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O QUE É A ATIVIDADE?

Esse tipo de formalização compreende qualquer tipo de parceria nacional (acordo, convênio, termo, etc) ou contrato nacional baseado em "Projeto/Plano de Trabalho" que não envolva pesquisa, inovação ou extensão tecnológica

 

QUEM FAZ?

O processo deve ser aberto por qualquer servidor, identificado como Coordenador do Projeto/Plano de Trabalho associado ao instrumento jurídico pretendido.

A unidade competente por formalizar esse tipo de demanda é a Diretoria de Licitações, Contratos e Convênio - DLC, por intermédio de sua Coordenadoria de Contratos e Convênios - CCon.

 

 COMO SE FAZ?

ETAPAS

QUEM FAZ?

O QUE FAZER?

COMO?

1

Coordenador

Solicitar orientações e relação dos documentos necessários (Checklist) à CCon

Pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

2 Coordenador Realizar a etapa de Pré-formalização da parceria/contratação, inclusive, apresentando a minuta do instrumento disponibilizada pela CCon ao celebrante externo E-mail, telefone, videoconfência, etc

3

Coordenador

Abrir o Processo do tipo "Celebração de Instrumento Jurídico"

Pelo SEI

4

Coordenador

Anexar o Projeto/Plano de Trabalho preenchido ao Processo. Caso haja a participação da Fundação de Apoio, o Projeto também precisará ser aprovado por ela**

Pelo SEI*

5

Coordenador

Solicitar a Aprovação do Projeto/Plano de Trabalho ao Conselho Departamental ou Colegiado da Unidade Acadêmica/Administrativa Requisitante

Despacho pelo SEI*

6

Conselho Departamental ou Colegiado da Unidade Acadêmica/Administrativa Requisitante

Aprovar o Projeto/Plano de Trabalho

Pelo SEI*

7

Coordenador

Solicitar Parecer do Colegiado de Extensão e Cultura da Unidade Acadêmica ou da PROEC (Se for Projeto de Extensão)

Despacho pelo SEI*

8

Colegiado de Extensão e Cultura da Unidade Acadêmica ou PROEC

Emitir parecer acerca do Projeto

Pelo SEI*

9

Coordenador

Anexar os demais documentos do Checklist ao Processo (Se viável, os documentos já podem ser anexados na Etapa 4)

Pelo SEI

10

Dirigente da Unidade Acadêmica/Administrativa

Solicitar a celebração do instrumento à CCon com base no interesse público da parceria/contratação

Despacho pelo SEI

11

CCon

Analisar a solicitação. Havendo necessidade de correção, devolve à Unidade Requisitante. Estando correta, passa para Etapa 12

Despacho pelo SEI

12

CCon

Conferir os documentos, realizar adequações e promover diligências necessárias

Pelo SEI

13

CCon

Submeter o Processo à Análise da Procuradoria Federal

Despacho pelo SEI

14

Procuradoria Federal

Emitir parecer, anexá-lo ao Processo e devolvê-lo à CCon

Pelo SEI

15

CCon

Analisar o parecer da Procuradoria Federal e solicitar diligências necessárias à Unidade Requisitante

Despacho pelo SEI

16

Dirigente da Unidade Acadêmica/Administrativa

Realizar as diligências necessárias e devolver o processo à CCon para prosseguimento

Despacho pelo SEI

17

CCon

Analisar as diligências realizadas e emitir despacho de celebração

Despacho pelo SEI

18

CCon

Submeter o instrumento jurídico para aprovação da Congregação da Unidade Requisitante

Despacho pelo SEI

19

Congregação da Unidade Requisitante

Aprovar o instrumento jurídico, juntar a respectiva resolução ao processo e o devolvê-lo à CCon

Despacho pelo SEI

20

CCon

Cadastrar o instrumento jurídico como documento do SEI e solicitar as assinaturas dos representantes legais

Solicita as assinaturas dos usuários internos e externos por e-mail

21

Representantes Legais dos Celebrantes

Realizar o cadastro no SEI, se necessário, e assinar o instrumento jurídico

Pelo SEI

22

CCon

Realizar as diligências finais (comunicar a celebração, lançar nos respectivos sistemas, publicar, etc)

Sistemas externos ao SEI

*IMPORTANTE: As Etapas 4 a 8 podem ser realizadas fora do SEI caso seja mais prático porque existem assinaturas externas em documentos. O mais importante é que na Etapa 10 todos os documentos do Checklist estejam anexados ao processo e, quando cabível, devidamente assinados.

**Nos projetos com o envolvimento da FUNDECC ou FAEPE, os detalhes referentes à Fundação de Apoio deverão ser alinhados com o seu Setor de Projetos. Ao submeter o projeto para análise da Fundação de Apoio, enviar, também, a minuta do instrumento jurídico disponibilizada pela CCon.

 

QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

O Coordenador do Projeto precisa entrar em contato previamente com a Coordenadoria de Contratos e Convênios da DLC para alinhamento em relação ao tipo de relação jurídica e quais modelos de documentos a serem utilizados.

A responsabilidade da condução interna e externa do processo é do Coordenador do Projeto, salvo as competências inerentes às unidades acadêmicas/administrativas envolvidas na formalização.

 

 QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS

Considerando a pluralidade de demandas que são contempladas nesta Base do Conhecimento, os documentos necessários estarão disponíveis no Checklist, disponibilizado pela CCon/DLC por meio de solicitação via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

 

 QUAL É A BASE LEGAL?

A legislação incidente varia conforme as especificidades da contratação ou parceria. Abaixo estão listadas as principais bases legais, sendo que as destacadas em negrito incidirão em todas as formalizações abarcadas por esta Base de Conhecimento.

Resolução Cuni nº 066/2021 (Regulamento de Trâmite de Instrumentos Jurídicos)

Resolução Cuni nº 073/2021 (Relação da UFLA com suas Fundações de Apoio)

Lei nº 9.784 (Lei de Processo Administrativo)

Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos)

Lei nº 14.133/21 (Lei de Licitações e Contratos)

Lei nº 8.958/94 (Relação com as fundações de apoio)

Lei 13.019/14 (Parcerias com Organizações da Sociedade Civil)