O QUE É A ATIVIDADE?
Esse tipo de formalização compreende qualquer tipo de parceria nacional (acordo, convênio, termo, etc) ou contrato nacional baseado em "Projeto/Plano de Trabalho" que não envolva pesquisa, inovação ou extensão tecnológica.
QUEM FAZ?
O processo deve ser aberto por qualquer servidor, identificado como Coordenador do Projeto/Plano de Trabalho associado ao instrumento jurídico pretendido.
A unidade competente por formalizar esse tipo de demanda é a Diretoria de Licitações, Contratos e Convênio - DLC, por intermédio de sua Coordenadoria de Contratos e Convênios - CCon.
COMO SE FAZ?
ETAPAS |
QUEM FAZ? |
O QUE FAZER? |
COMO? |
1 |
Coordenador |
Solicitar orientações e relação dos documentos necessários (Checklist) à CCon |
Pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
2 | Coordenador | Realizar a etapa de Pré-formalização da parceria/contratação, inclusive, apresentando a minuta do instrumento disponibilizada pela CCon ao celebrante externo | E-mail, telefone, videoconfência, etc |
3 |
Coordenador |
Abrir o Processo do tipo "Celebração de Instrumento Jurídico" |
Pelo SEI |
4 |
Coordenador |
Anexar o Projeto/Plano de Trabalho preenchido ao Processo. Caso haja a participação da Fundação de Apoio, o Projeto também precisará ser aprovado por ela** |
Pelo SEI* |
5 |
Coordenador |
Solicitar a Aprovação do Projeto/Plano de Trabalho ao Conselho Departamental ou Colegiado da Unidade Acadêmica/Administrativa Requisitante |
Despacho pelo SEI* |
6 |
Conselho Departamental ou Colegiado da Unidade Acadêmica/Administrativa Requisitante |
Aprovar o Projeto/Plano de Trabalho |
Pelo SEI* |
7 |
Coordenador |
Solicitar Parecer do Colegiado de Extensão e Cultura da Unidade Acadêmica ou da PROEC (Se for Projeto de Extensão) |
Despacho pelo SEI* |
8 |
Colegiado de Extensão e Cultura da Unidade Acadêmica ou PROEC |
Emitir parecer acerca do Projeto |
Pelo SEI* |
9 |
Coordenador |
Anexar os demais documentos do Checklist ao Processo (Se viável, os documentos já podem ser anexados na Etapa 4) |
Pelo SEI |
10 |
Dirigente da Unidade Acadêmica/Administrativa |
Solicitar a celebração do instrumento à CCon com base no interesse público da parceria/contratação |
Despacho pelo SEI |
11 |
CCon |
Analisar a solicitação. Havendo necessidade de correção, devolve à Unidade Requisitante. Estando correta, passa para Etapa 12 |
Despacho pelo SEI |
12 |
CCon |
Conferir os documentos, realizar adequações e promover diligências necessárias |
Pelo SEI |
13 |
CCon |
Submeter o Processo à Análise da Procuradoria Federal |
Despacho pelo SEI |
14 |
Procuradoria Federal |
Emitir parecer, anexá-lo ao Processo e devolvê-lo à CCon |
Pelo SEI |
15 |
CCon |
Analisar o parecer da Procuradoria Federal e solicitar diligências necessárias à Unidade Requisitante |
Despacho pelo SEI |
16 |
Dirigente da Unidade Acadêmica/Administrativa |
Realizar as diligências necessárias e devolver o processo à CCon para prosseguimento |
Despacho pelo SEI |
17 |
CCon |
Analisar as diligências realizadas e emitir despacho de celebração |
Despacho pelo SEI |
18 |
CCon |
Submeter o instrumento jurídico para aprovação da Congregação da Unidade Requisitante |
Despacho pelo SEI |
19 |
Congregação da Unidade Requisitante |
Aprovar o instrumento jurídico, juntar a respectiva resolução ao processo e o devolvê-lo à CCon |
Despacho pelo SEI |
20 |
CCon |
Cadastrar o instrumento jurídico como documento do SEI e solicitar as assinaturas dos representantes legais |
Solicita as assinaturas dos usuários internos e externos por e-mail |
21 |
Representantes Legais dos Celebrantes |
Realizar o cadastro no SEI, se necessário, e assinar o instrumento jurídico |
Pelo SEI |
22 |
CCon |
Realizar as diligências finais (comunicar a celebração, lançar nos respectivos sistemas, publicar, etc) |
Sistemas externos ao SEI |
*IMPORTANTE: As Etapas 4 a 8 podem ser realizadas fora do SEI caso seja mais prático porque existem assinaturas externas em documentos. O mais importante é que na Etapa 10 todos os documentos do Checklist estejam anexados ao processo e, quando cabível, devidamente assinados.
**Nos projetos com o envolvimento da FUNDECC ou FAEPE, os detalhes referentes à Fundação de Apoio deverão ser alinhados com o seu Setor de Projetos. Ao submeter o projeto para análise da Fundação de Apoio, enviar, também, a minuta do instrumento jurídico disponibilizada pela CCon.
QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?
O Coordenador do Projeto precisa entrar em contato previamente com a Coordenadoria de Contratos e Convênios da DLC para alinhamento em relação ao tipo de relação jurídica e quais modelos de documentos a serem utilizados.
A responsabilidade da condução interna e externa do processo é do Coordenador do Projeto, salvo as competências inerentes às unidades acadêmicas/administrativas envolvidas na formalização.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS
Considerando a pluralidade de demandas que são contempladas nesta Base do Conhecimento, os documentos necessários estarão disponíveis no Checklist, disponibilizado pela CCon/DLC por meio de solicitação via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
QUAL É A BASE LEGAL?
A legislação incidente varia conforme as especificidades da contratação ou parceria. Abaixo estão listadas as principais bases legais, sendo que as destacadas em negrito incidirão em todas as formalizações abarcadas por esta Base de Conhecimento.
Resolução Cuni nº 066/2021 (Regulamento de Trâmite de Instrumentos Jurídicos)
Resolução Cuni nº 073/2021 (Relação da UFLA com suas Fundações de Apoio)
Lei nº 9.784 (Lei de Processo Administrativo)
Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos)
Lei nº 14.133/21 (Lei de Licitações e Contratos)
Lei nº 8.958/94 (Relação com as fundações de apoio)
Lei 13.019/14 (Parcerias com Organizações da Sociedade Civil)