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O QUE É A ATIVIDADE?

Esse tipo de formalização compreende qualquer tipo de parceria nacional (acordo, convênio, termo, etc) ou contrato nacional que não seja baseado em "Projeto/Plano de Trabalho" e que não envolva pesquisa, inovação ou extensão tecnológica.  

IMPORTANTE: a regra geral é que os instrumentos sejam baseados em "Projetos/Planos de Trabalho". Com isso, o presente tipo de processo é uma exceção à regra e precisa da confirmação da DPI.

 

QUEM FAZ?

O processo deve ser aberto por qualquer servidor, identificado como Gestor do instrumento jurídico pretendido.

A unidade competente por formalizar esse tipo de demanda é a Diretoria de Parcerias Institucionais (DPI), por intermédio de sua Coordenadoria Parcerias Acadêmicas (CPAR).

 

 COMO SE FAZ?

ETAPAS

QUEM FAZ?

O QUE FAZER?

COMO?

1

Gestor

Solicitar orientações e relação dos documentos necessários (Checklist) à CPAR

Pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

2 Gestor Realizar a etapa de Pré-formalização da parceria/contratação, inclusive apresentando a minuta do instrumento disponibilizada pela CPAR ao celebrante externo E-mail, telefone, videoconfência, etc

3

Gestor

Abrir o Processo tipo "Celebração de Instrumento Jurídico"

Pelo SEI

4

Gestor

Anexar os demais documentos do Checklist ao Processo

Pelo SEI

5

Dirigente da Unidade Acadêmica/Administrativa

Solicitar a celebração do instrumento à CPAR com base no interesse público da parceria/contratação

Despacho pelo SEI (Modelo Solicitação de Celebração)

6

CPAR

Analisar a solicitação. Havendo necessidade de correção, devolver à Unidade Requisitante

Despacho pelo SEI

7

CPAR

Conferir os documentos, realizar adequações e promover diligências necessárias

Pelo SEI

8

CPAR

Submeter o Processo à análise da Procuradoria Federal

Despacho pelo SEI

9

Procuradoria Federal

Emitir parecer, anexá-lo ao Processo e devolvê-lo à CPAR

Pelo SEI

10

CPAR

Analisar o parecer da Procuradoria Federal e solicitar diligências necessárias à Unidade Requisitante

Despacho pelo SEI

11

Dirigente da Unidade Acadêmica/Administrativa

Realizar as diligências necessárias e devolver o Processo à CPAR para prosseguimento

Despacho pelo SEI

12

CPAR

Analisar as diligências realizadas e emitir despacho de celebração

Despacho pelo SEI

13

CPAR

Submeter o instrumento jurídico para aprovação da Congregação da Unidade Requisitante

Despacho pelo SEI

14

Congregação da Unidade Requisitante

Aprovar o instrumento jurídico, juntar a respectiva resolução ao Processo e o devolvê-lo à CPAR

Despacho pelo SEI

15

CPAR

Cadastrar o instrumento jurídico como documento do SEI e solicitar as assinaturas dos representantes legais

Solicita as assinaturas dos usuários internos e externos por e-mail

16

Representantes Legais dos Celebrantes

Realizar o cadastro no SEI, se necessário, e assinar o instrumento jurídico

Pelo SEI

17

CPAR

Realizar as diligências finais (comunicar a celebração, lançar nos respectivos sistemas, publicar, etc)

Sistemas externos ao SEI

 

QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

O Gestor do instrumento jurídico precisa entrar em contato previamente com a Coordenadoria de Parcerias Acadêmicas da DPI para alinhamento em relação ao tipo da relação jurídica e quais modelos de documentos a serem utilizados.

A responsabilidade da condução interna e externa do processo é do Gestor do instrumento, salvo as competências inerentes às unidades acadêmicas/administrativas envolvidas na formalização.

 

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS

Considerando a pluralidade de demandas que são contempladas nesta Base do Conhecimento, os documentos necessários estarão disponíveis no Checklist disponibilizado via e-mail pela CPAR ao Gestor do instrumento jurídico.

 

QUAL É A BASE LEGAL?

A legislação incidente varia conforme as especificidades da contratação ou parceria. Abaixo estão listadas as principais bases legais, sendo que as destacadas em negrito incidirão em todas as formalizações abarcadas por esta Base de Conhecimento.

Resolução Cuni nº 066/2021 (Regulamento de Trâmite de Instrumentos Jurídicos)

Lei nº 9.784 (Lei de Processo Administrativo)

Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos)

Lei nº 14.133/21 (Lei de Licitações e Contratos)

Lei 13.019/14 (Parcerias com Organizações da Sociedade Civil)