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O referido instrumento poderá ter uma das duas denominações “Termo de Cessão de Uso” ou “Termo de Permissão de Uso. A utilização de um bem público pertencente a determinado órgão, fundação ou autarquia, por outra pessoa jurídica de direito público é regulado por um Termo, no qual constem suas qualificações, o objeto da cessão e as obrigações de cada um dos celebrantes.

A cessão poderá ser onerosa ou não, dependendo de cada situação. Também deverá ser estipulada a forma de manutenção do bem, incluindo reparos e até a substituição em caso de danos ou extravio

Poderão ser objeto de cessão os bens públicos móveis e imóveis, devendo, no entanto, serem utilizados somente para o fim a que se destinam e em proveito do bem-estar público.