Termo de Parceria – é celebrado por duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas (públicas ou privadas) com o intuito de pactuarem a junção de esforços de ordem técnico-científica e/ou estrutural para a realização de um projeto, programa ou atividade que será submetido à apreciação do financiador.
É muito utilizado para dar condições aos seus celebrantes de concorrerem com projeto a um Edital emanado de órgão de fomento (CNPq, FAPEMIG etc).
Na maioria das vezes o edital de convocação traz o modelo do termo de parceria, com as condições mínimas a serem observadas, levando-se em consideração as especificidades do projeto e da linha de pesquisa, a disponibilidade dos celebrantes e suas obrigações na execução do projeto, em caso de aprovação de órgão de fomento.