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Contrato de Concessão de Serviços Públicos – é utilizado como forma legítima de transferir ao particular a prestação de serviços que, apesar de serem de competência da Administração Pública (Federal, Estadual, Distrital e Municipal), por força legal, podem ser delegada a uma pessoa jurídica de direito privado. São serviços públicos que podem ser prestados por meio de concessão, dentre outros, de telefonia, de telegrafia, de transmissão de dados, de telecomunicações, de radiodifusão sonora, de geração, distribuição e fornecimento de energia elétrica.