É o instrumento celebrado entre o particular (pessoa física ou jurídica) e a Administração Pública com o fito da primeira emprestar á segunda um bem móvel ou imóvel, de forma gratuita, para uso por um período pré-determinado (curto ou longo prazo).
Não será pago qualquer valor a título de aluguel. No entanto, poderá a Administração Pública ser responsável pelos custos afetos à manutenção e reparo do bem.
Podem ser dados em comodato quaisquer tipos de imóveis e bens móveis infungíveis, como semoventes, veículos, maquinários, equipamentos etc.