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Contrato de Concessão de Uso de Bens Públicos – o contrato de concessão de uso de bem público, ou, simplesmente, concessão de uso, é aquele destinado a outorgar ao particular a faculdade de utilizar um bem da Administração segundo a sua destinação específica, tal como um hotel, um restaurante, um logradouro turístico ou uma área de mercado pertencente ao Poder Público concedente (MEIRELES, p. 261). Esse tipo de instrumento é utilizado para formalizar a concessão do bem público a particular. De acordo com o interesse público e a disponibilidade, podem ser concedidos bens móveis e imóveis. Na UFLA, em regra, são celebrados três tipos de contratos de concessão de uso de imóveis:

a) De Concessão de Uso de Bens Imóveis da UFLA de longo prazo por processo licitatório, destinado a conceder o uso de áreas ou imóveis para a construção ou a instalação de empresas comerciais ou prestadoras de serviços, tais como cantina, lanchonetes tipo trailers, agência bancária, etc.

b) De Concessão de Uso de Bens Imóveis da UFLA de longo prazo, por inexigibilidade de licitação, destinado a conceder o uso de imóvel para servir de sede a outros órgãos, fundações ou autarquias públicos, às fundações de apoio, diretórios e centros acadêmicos, sindicatos de servidores, moradia para servidores públicos, etc.;

c) De Concessão de Uso de Bens Imóveis da UFLA
(Uso do Ginásio, Salão de Convenções, Salas de Aulas e outros imóveis para eventos de curta duração), sem processo licitatório, destina-se a proporcionar a realização de eventos de curta duração. Os valores a serem cobrados pelas concessões são pré-estabelecidos pela PROPLAG/UFLA.

Geralmente os imóveis concedidos são: o Ginásio Poliesportivo, a Capela Ecumênica, o Salão de Convenções e o CIUNI. A maioria dos eventos realizada é de solenidades de formatura, de congressos, de palestras, de cerimônias de casamento, de festivais, dentre outros.

d) De Concessão de Uso de Bens Móveis da UFLA

Este tipo de concessão é ocorrência atípica, uma vez que o bem que não é utilizado pela Administração Pública, seja por falta de finalidade, seja por não atender às necessidades ou especificações necessárias à realização das atividades pelo órgão, deve ser alienado por meio de leilão ou transformado em sucata e como tal alienado.
A exceção se dá quando um equipamento da UFLA for necessário à realização de um programa, projeto, curso ou atividade que estiver sendo desenvolvido pela UFLA em parceria com outra entidade e esta última necessitar de ter a posse temporária do bem móvel durante a sua consecução.
Neste caso desnecessário se faz proceder a processo licitatório ou de sua dispensa.