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Contrato Administrativo de Fornecimento de Bens é o ajuste administrativo pelo qual a Administração adquire bens móveis (materiais, produtos industrializados, gêneros alimentícios, etc.) necessários à realização de suas obras ou à manutenção de seus serviços (MEIRELES, p. 258). É o contrato de compra e venda. Seu objeto é a aquisição de bens móveis.

É celebrado geralmente quando a quantidade do bem adquirida é incerta, ou quando, mesmo que determinada, sua entrega se dará de forma parcelada, como, por exemplo, combustíveis e lubrificantes para veículos automotores, peças de veículos e maquinário agrícola, gás liquefeito de petróleo, etc. Nos casos em que a mercadoria é entregue de forma imediata e de uma única vez, o contrato formal é dispensável, bastando tão-somente o empenho para concretizar a compra.

Pode ser caracterizado como Contrato Administrativo de Fornecimento de Bens com Licitação e Contrato Administrativo de Fornecimento de Bens com Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação.