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Contrato Administrativo de Prestação de Serviços (não incluídos como de engenharia) – tem por objetivo uma atividade prestada à Administração Pública para atendimento de suas necessidades ou de seus administrados. A atividade operativa é que define e diversifica o serviço, abrangendo desde o trabalho braçal do operário até o labor intelectual do artista ou a técnica do profissional mais especializado (MEIRELES, p. 256).

É utilizado para contratação de empresa especializada para realização de serviços necessários à manutenção dos serviços públicos, por não dispor a Administração Pública de pessoal destinado a tais serviços. Podem ser serviços continuados como: de limpeza e conservação, de segurança, de manutenção de equipamentos como elevadores, centrais telefônicas, etc.; não contínuos, como fornecimento de passagens áreas ou rodoviárias (lembrando-se que transporte é serviço), reparos e manutenção de veículos e máquinas, transporte de mercadorias, etc.

Pode ser caracterizado como Contrato Administrativo de Prestação de Serviços com Licitação e Contrato Administrativo de Prestação de Serviços com Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação.