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O contrato administrativo, geralmente, objetiva a obtenção de uma obra ou serviço público, mas pode ter outro objeto com o intuito de atender aos interesses públicos, consubstanciando obrigação de dar ou fazer.

Os contratos administrativos entendidos como “típicos” são aqueles celebrados pela Administração Pública para atendimento de suas necessidades em conformidade com a Lei de Licitações, como, por exemplo, a prestação de serviços para manutenção do funcionamento do órgão público, ou dos interesses particulares, em relação ao bem público, como a concessão de uso de imóvel público, ou então, aqueles por meio do qual a Administração concede ao particular a prerrogativa de prestar um serviço de competência do poder público. A estes são aplicadas as regras básicas do contrato administrativo.