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Acordo é um instrumento de caráter político e/ou diplomático por meio do qual autoridades públicas ou privadas indicam a disposição em realizar mútua cooperação entre os signatários. É um instrumento formal utilizado para estabelecer algum tipo de cooperação ou parceria entre pessoas físicas e/ou jurídicas, que possuem interesses e condições recíprocos ou comuns de atendimento às atividades a que se propõem realizar.

O acordo pode ser firmado como precursor de um contrato ou de um convênio. Nesse caso, se assemelhará a um Protocolo de Intenções. Em muitos casos, o acordo pode ser denominado como Termo de Cooperação, acepção esta que não lhe muda a finalidade, quando for celebrado entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, com objetivo de executar programa de governo, envolvendo projeto, atividade, aquisição de bens ou evento. Este tipo de instrumento não implica na exigência de contrapartida pelos partícipes.

Sua utilização é muito ampla, podendo ser utilizado em situações em que o objeto pretendido pelos celebrantes não se adequa à celebração de um contrato ou de um convênio.

Geralmente, aparece sob os seguintes títulos, dentre outros:

  • de mútua cooperação;
  • de cooperação técnica;
  • de cooperação científica;
  • de cooperação financeira;
  • de cooperação técnica e científica;
  • de cooperação técnica e financeira;
  • de cooperação técnica, científica e financeira;
  • de cooperação internacional.

Os celebrantes que pactuam diretamente a execução do objeto são denominados partícipes, podendo aparecer ainda a figura do Interveniente (exemplo: fundação de apoio assumindo obrigação de gerenciamento dos recursos financeiros envolvidos no Acordo).

O Acordo torna comum os partícipes e não define, necessariamente, nomenclatura específica aos celebrantes.