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Convênio é um Instrumento que formaliza a relação, o pacto ou a convenção entre duas ou mais instituições interessadas em estabelecer mútua cooperação para desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, em que os recursos financeiros, quando houverem, serão integralmente voltados à consecução do objeto do Instrumento, sem compensação remuneratória. Em uma visão geral, é um Instrumento jurídico por meio do qual o órgão público celebra com entidade ou entidades públicas ou privadas uma associação, pacto, ajuste ou convenção, visando à execução de programas de governo, com a finalidade de desenvolverem, em regime de mútua cooperação, projetos, serviços, eventos ou outras atividades.