Conforme a Resolução Cuni nº 066/2021, as competências de formalização de instrumentos juridícos da UFLA são divdidas da seguinte forma:
- Art. 7º - São competentes pelos trâmites de formalização de processos que envolvam a celebração dos instrumentos jurídicos que tratam este Regulamento, a DRI, o NINTEC e a DLC, sem prejuízo dos atos administrativos a cargo de outras unidades.
- Art. 8º - São de responsabilidade da DRI, os trâmites dos instrumentos jurídicos que envolvam celebrante(s) internacional(is), a serem firmados por meio de protocolos de intenções, acordos e convênios ou por qualquer outro tipo de ajuste análogo a estes.
- Art. 9º - São de responsabilidade do NINTEC, os trâmites dos instrumentos jurídicos que tenham por objeto matéria relacionada à pesquisa, à inovação e à extensão tecnológica, e que não estejam inseridos na competência prevista no artigo 8º.
- Art. 10º - São de responsabilidade da DLC, os instrumentos jurídicos que não estejam inseridos nas competências previstas nos artigos 8º e 9º.
Conforme o art. 25 da Resolução Normativa Cuni nº 066/2022, são atribuições da CCon em relação aos instrumentos jurídicos que a ela competem:
- Fixar a orientação geral sobre os procedimentos administrativos para a formalização de contratos e parcerias.
- Formalizar a relação entre a Universidade e a sociedade, por meio da tramitação e consequente celebração de contratos e parcerias.
- Controlar os instrumentos jurídicos celebrados.
- Dar publicidade aos instrumentos jurídicos celebrados.
- Exercer outras atividades inerentes à análise e celebração de contratos e parcerias.