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EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2019-UFLA

Processo Administrativo nº 23090.015267/2018-72

Fundamento: Lei nº 13.019/14

A Universidade Federal de Lavras, através do seu Magnífico Reitor, Prof. José Roberto Soares Scolforo, no uso de suas atribuições legais, em consonância com os termos do art. 32, §§1º e 2º, da Lei nº 13.019/2014, torna pública a inexigibilidade de Chamamento Público para Organização da Sociedade Civil (OCSs) referente à celebração de termo de parceria entre a Universidade Federal de Lavras e Santa Casa de Misericórdia de Lavras, voltada a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, qual seja, promover o credenciamento de Hospital de Ensino, com campos de prática de atividades de ensino na área da saúde para a realização das atividades práticas de ensino, pesquisa e extensão, na forma de vivência de aulas práticas, estágios, internatos e residências médicas, aos discentes de graduação e pós-graduação do curso de Medicina da UFLA, atendendo a pacientes dentro de suas especialidades médicas, que sejam oriundos exclusivamente do Sistema Único de Saúde, conforme plano de trabalho constante nos autos do Processo Administrativo nº 23090.015267/2018-72. Registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação no Diário Oficial da União, a justificativa poderá ser impugnada, conforme previsão do art. art. 32, §2º, da Lei nº 13.019/2014.

JUSTIFICATIVA:

JUSTIFICATIVA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Processo Administrativo nº 23090.015267/2018-72, referente a celebração de parceria com a Santa Casa de Misericórdia de Lavras, inscrita no CNPJ sob o nº 22.073.266/0001-05, por meio da formalização de Termo de Colaboração, para a consecução Acordo e Cooperação. O acordo torna-se inexigível, tendo em vista a justificativa apresentada pelo Departamento de Saúde da UFLA, qual seja:

“O objeto do Acordo de Cooperação é: a conjunção de esforços mútuos para o credenciamento da SANTA CASA como HOSPITAL DE ENSINO, com campos de prática de atividades de ensino na área da saúde para a realização das atividades práticas de ensino, pesquisa e extensão, na foram de vivência de aulas práticas de ensino, pesquisa e extensão, na forma de vivência de aulas práticas, estágios, internatos e residências médicas, aos discentes de graduação e pós-graduação do curso de Medicina da UFLA, atendendo a pacientes dentro das suas especialidades médicas, que sejam oriundos exclusivamente o Sistema Único de Saúde (SUS). Portanto, é evidente que este interesse pelo credenciamento como hospital de ensino é único e exclusivo da Santa Casa, que procura obter esse credenciamento junto aos Ministérios da Saúde e da Educação, com o fim de obter acesso aos benefícios oferecidos por esses órgãos do Governo Federal. O interesse da UFLA reside na criação de campos de prática para que os alunos do curso de Medicina possam aprender enquanto praticam, atendendo, assim, às diretrizes curriculares vigentes atualmente, que nos obrigam a oferecer os estágios supervisionados e internatos, sob risco de não reconhecimento do curso junto ao MEC; A Santa Casa é a única instituição que possui atendimento de várias especialidades no SUS de interesse ao Curso de Medicina da UFLA (por exemplo, ginecologia e obstetrícia (maternidade SUS) e nefrologia (hemodiálise SUS), em uma distância de até 60 km da cidade de Lavras. Nesse raio, não há nenhum outro hospital com essas características que esteja interessado em prestar o serviço de estágio supervisionado aos alunos da UFLA, sem nenhum tipo de transferência de recurso financeiros ou patrimoniais; A Santa Casa disponibiliza um quadro de recursos humanos em número suficiente para exercer as diferentes  atividades, particularmente, supervisão, médico-acadêmica, estabelecidas no Acordo.

IMPUGNAÇÃO

A presente justificativa poderá ser impugnada em até 5 dias contados de sua publicação no Diário Oficial da União.

A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou por petição dirigida ou protocolada na Diretoria de Contratos e Convênios no endereço: Praça Edimir Sá Santos, sem número, Campus Universitário, caixa postal 3037, CEP 37200-000, Lavras, Minas Gerais.

José Roberto Soares Scolforo
Reitor UFLA