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EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2019

Processo Administrativo nº 23090.032227/2018-95

A Universidade Federal de Lavras, através do seu Magnífico Reitor, Prof. José Roberto Soares Scolforo, no uso de suas atribuições legais, em consonância com os termos do art. 32, §§1º e 2º, da Lei nº 13.019/2014, torna pública a inexigibilidade de Chamamento Público para Organização da Sociedade Civil nº 2/2019-UFLA, referente à celebração de Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Lavras e a Agência Regional de Proteção Ambiental da Bacia Rio Grande (ARPA RIO GRANDE), CNPJ sob o nº 22.073.266/0001-05, cujo objeto é “a execução do Projeto de Extensão intitulado ‘Projeto Lavras Inteligente: produção de mudas a partir da ressocialização de apenados no município de Lavras’, de acordo com o Plano de Trabalho constante a Processo Administrativo nº 23090.032227/2018-95”. O instituto do chamamento público torna-se inexigível, tendo em vista que a ARPA RIO GRANDE não possui concorrência local com outra Organização da Sociedade Civil que tenha a mesma finalidade estatutária para a qual foi constituída. Além do que, a ARPA RIO GRANDE conta com recursos próprios para a execução do projeto provenientes de acordos extrajudiciais (Termos de Ajustamento de Conduta – TAC, por exemplo) firmados entre o Ministério Público de Minas Gerais e a ARPA RIO GRANDE.

IMPUGNAÇÃO

A presente justificativa poderá ser impugnada em até 5 dias contados de sua publicação no Diário Oficial da União.

A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou por petição dirigida ou protocolada na Diretoria de Contratos e Convênios no endereço: Praça Edimir Sá Santos, sem número, Campus Universitário, caixa postal 3037, CEP 37200-000, Lavras, Minas Gerais.

José Roberto Soares Scolforo
Reitor UFLA