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EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2019-UFLA

Processo Administrativo nº 23090.004004/2019-19

Fundamento legal: Lei nº 13.019/2014

A Universidade Federal de Lavras, por meio do seu Reitor, Prof. José Roberto Soares Scolforo, no uso de suas atribuições legais, em consonância com os termos do art. 32, §§1º e 2º, da Lei nº 13.019/2014, torna pública a inexigibilidade de Chamamento Público para Organização da Sociedade Civil (OCSs), referente à celebração de Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Lavras e a Fundação Educacional de Lavras, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.075.444/0001-29, entidade mantenedora do Centro Universitário de Lavras (UNILAVRAS), voltado à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, qual seja, “a colaboração mútua para a ampliação do atendimento psicológico nas dependências da Coordenadoria de Saúde da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários da UFLA, a ser prestado pelos discentes do Curso de Psicologia do UNILAVRAS, com vistas a possibilitar: i) a oferta de atendimento psicológico à comunidade universitária da UFLA; ii) o aumento do número de vagas para os discentes do Curso de Psicologia realizarem seu estágio curricular obrigatório, nos termos da legislação aplicável; iii) a realização na UFLA de eventos e atividades pelo UNILAVRAS que tenham por objetivo a promoção da conscientização da comunidade sobre a saúde mental; iv) a realização de outras práticas que visem ao desenvolvimento institucional das partícipes e a melhoria na execução de suas atividades fins, bem como o desenvolvimento de atividades, ações, projetos e programas conjuntos que visem ao progresso e ao bem-estar da comunidade acadêmica”, conforme Plano de Trabalho constante nos autos do Processo Administrativo nº 23090.004004/2019-19.

JUSTIFICATIVA

O chamamento público torna-se inexigível, tendo em vista que a única instituição no município de Lavras a ofertar o curso de Psicologia é a Fundação Educacional de Lavras e que a distância considerável dos demais cursos ofertados na região inviabiliza o desempenho das responsabilidades e obrigações diárias e diuturnas que envolvem a realização do acordo.

 

IMPUGNAÇÃO

A presente justificativa poderá ser impugnada em até cinco dias contados de sua publicação no Diário Oficial da União.

A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou por petição dirigida ou protocolada na Diretoria de Contratos e Convênios no endereço: Praça Edmir Sá Santos, s/n, Campus Universitário, caixa postal 3037, CEP 37200-000, Lavras, Minas Gerais.

José Roberto Soares Scolforo
Reitor UFLA