EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2019 – UFLA
Processo Administrativo nº 23090.013523/2019-78
Fundamento legal: Lei nº 13.019/2014
A Universidade Federal de Lavras, por meio do seu Reitor, Prof. José Roberto Soares Scolforo, no uso de suas atribuições legais, em consonância com os termos do art. 32, §§1º e 2º, da Lei nº 13.019/2014, torna pública a inexigibilidade de Chamamento Público para Organização da Sociedade Civil (OSCs), referente à celebração de Acordo de Cooperação entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão (FAEPE), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.084.599/0001-17, voltado à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, qual seja, “a conjugação de esforços das partícipes para execução do Projeto de Extensão intitulado ‘Popularização da Ciência e Tecnologia da UFLA’”, conforme Plano de Trabalho constante nos autos do Processo Administrativo nº 23090.013523/2019-78.
JUSTIFICATIVA
O chamamento público torna-se inexigível em razão da natureza singular do objeto da parceria, tendo em vista que no município de Lavras somente a FAEPE tem a concessão de funcionamento para serviços de radiofusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, por meio de rádio e TV.
IMPUGNAÇÃO
A presente justificativa poderá ser impugnada em até cinco dias contados de sua publicação no Diário Oficial da União.
A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou por petição dirigida ou protocolada na Diretoria de Contratos e Convênios no endereço: Praça Edmir Sá Santos, s/n, Campus Universitário, caixa postal 3037, CEP 37200-000, Lavras, Minas Gerais.
José Roberto Soares Scolforo
Reitor UFLA