Ir direto para menu de acessibilidade.

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022-UFLA

Processo Administrativo nº 23090.014495/2022-10

Fundamento: Lei nº 13.019/14

A UFLA adquiriu, durante a pandemia de COVID-19, uma série de equipamentos hospitalares para serem usados no enfrentamento da referida pandemia. Atualmente, após a campanha de vacinação, a demanda por esses equipamentos na rede de assistência do município reduziu muito, o que deixou grande parte desses equipamentos ociosos. Por outro lado, o HRSS manifestou a sua necessidade por equipamentos que pudessem ser usados no tratamento a pacientes com sequelas pós-COVID, por meio de ofício que encontra-se apensado à documentação do processo. Após analisar a lista de equipamentos solicitados, a UFLA selecionou alguns itens que podem ser cedidos temporariamente, por estarem ociosos, pelo prazo de 12 meses prorrogável. Como alternativa administrativa para a consolidação do ato de cessão, foi selecionada a modalidade de Acordo de Mutua Cooperação, a ser firmada com o HRSS. Foi, então, definido um Projeto de cooperação, com o respectivo plano de trabalho, a ser conduzido por ambas as partes, com equipes de ambas as instituições, possuindo o seguinte objeto: “Modernização do Centro Cirúrgico do Hospital Regional São Sebastião (HRSS), para atendimento a pacientes portadores de sequelas Pós COVID pela cessão de equipamentos e instrumentos da Universidade, cujo desenvolvimento institucional busca a melhor abrangência e eficiência no tratamento para estes pacientes, tanto no âmbito cirúrgico, quanto clínico.” O plano de trabalho foi submetido ao crivo do Conselho Departamental do curso de medicina, bem como, a autorização para a participação da equipe da UFLA no projeto, tendo sido aprovados por meio da Resolução CDME nº 7/2022, em 7 de março de 2022.

JUSTIFICATIVA:

No presente caso, o afastamento do chamamento público é recepcionado pela Lei 13.019/2014 em pelo menos duas das condições previstas, a saber: Em primeiro lugar, o acordo se encaixa no disposto no art. 30, VI, pois o HRSS é uma Organização da Sociedade Civil credenciada na rede de assistência do município de Santo Antônio do Amparo – MG, que é responsável pela gestão da saúde e assistência social. Em segundo lugar, o acordo se encaixa no disposto no art. 31, caput, pois trata de um objeto cuja natureza singular permite o afastamento do chamamento público. A singularidade se verifica pelos seguintes motivos: a) O projeto visa oferecer atendimento digno aos pacientes com sequelas produzidas pela COVID-19, por meio de atendimento eficiente e de qualidade, possível somente com o emprego de materiais e equipamentos dotados de tecnologia moderna disponível hoje na UFLA; b) Os equipamentos recém-adquiridos pela UFLA para o enfrentamento da COVID19, agora são fundamentais para o tratamento das sequelas que a doença deixou em nossa população, em alguns casos, incapacitando os pacientes a uma vida normal; c) Com muitas dificuldades o Hospital São Sebastião (HRSS), vem desenvolvimento um trabalho exemplar na região oeste do Estado de Minas Gerais e reúne condições ímpares que conferem ao objeto deste acordo de cooperação uma natureza singular, a saber:

  • • O HRSS é a instituição de nível III-avançado da região oeste do Estado que possui um Centro de Tratamento e Reabilitação de Pacientes Pós COVID, com recursos de diagnóstico por imagem (tomógrafo) e CTI;
  • • É o único hospital da região que já possui COREME (Comissão de Residência Médica) já aprovada no programa R3 do Ministério da Saúde; e
  • • Em 2022, será iniciada a formação de médicos cirurgiões gerais em Cirurgia Avançada, beneficiando diretamente os alunos da UFLA que estão atualmente realizando o internato na Instituição, o que nos impulsiona a cooperar com o avanço da Instituição por meio do presente acordo;
  • • Conta com 49 leitos, atendendo 52 municípios da micro e da macrorregião oeste;
  • • É referência em Cirurgia Geral para o sistema SUSFÁCIL; e
  • • Possui 9 leitos de CTI devidamente equipados.

O presente acordo de mútua cooperação tem por objeto uma ação de saúde e assistência social compatível as com a finalidade dos equipamentos adquiridos pela UFLA que serão cedidos ao HRSS. Neste caso não há vantagem para a Administração em adquirir equipamentos para atendimento à saúde e mantê-los em estado ocioso, devendo o agente público promover o retorno do investimento feito pela sociedade na aquisição desses bens em serviços e bem-estar para todos os necessitados. Nesse intento, ceder temporariamente os equipamentos ao HRSS é uma forma de converter o investimento público em serviços de saúde para toda a sociedade necessitada, promovendo, assim, o melhor uso e zelo dos recursos públicos.

IMPUGNAÇÃO

A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou por petição dirigida ou protocolada na Diretoria de Licitações, Contratos e Convênios no endereço: Praça Edimir Sá Santos, s/n, Campus Universitário, Caixa Postal 3037, CEP 37200-000, Lavras, Minas Gerais.

A presente justificativa poderá ser impugnada em até 5 (cinco) dias contados de 27 de abril de 2022.

Luiz Henrique Rezende Maciel
Diretor da Faculdade de Ciências da Saúde